Serviço

Matrícula de ingressantes

por
Publicado: 12/06/2017 - 16:56
Última modificação: 12/08/2025 - 10:05
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Definições: 

Conforme citado na DECISÃO ADMINISTRATIVA PPGPSI Nº 114/2025, fica definido:

Orientações para matrícula dos ingressantes no Mestrado e no Doutorado em Psicologia - 2025/2 .

"1. DA MATRÍCULA:

1.1. Divulgar à todos(as) candidatos(as) aprovados(as) no PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA - 2025/2 - EDITAL PPGPSI Nº 2/2025 (6211217), PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM PSICOLOGIA - TURMA 2025, as seguintes instruções para matrícula:

1.1.1. Estarão apto(a)s à solicitar matrícula o(a)s candidato(a)s APROVADO(A)S no Resultado Final do Processo de Seleção 2025 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Psicologia - EDITAL Nº 2/2025/PPGPSI/IP/UFU – APÓS RECURSOS, a ser publicada em 24/07/2025 no Portal Seleção UFU.

1.1.2. O período de matrícula do(a)s ingressantes no PPPGSI – turmas Mestrado e Doutorado 2025, será de 28/07 a 05/08.

1.1.3. Nesse período o ingressante deverá enviar a documentação abaixo relacionada, anexada a e-mail para a Secretaria do PPGPSI, através desse endereço (pgpsi@ipsi.ufu.br).

1.1.4. Deve ser gerado um único arquivo em PDF para cada candidato, contendo todos os documentos pessoais e acadêmicos. Não será recebida documentação física. Os documentos devem estar legíveis, sem cortes e digitalizados verso e anverso. Segue a lista dos documentos requeridos (MESTRADO e DOUTORADO):

a)Requerimento de Matrícula*

b)Certidão de registro civil; (Certidão de casamento ou nascimento);

c) RG/CNH/CIN (Carteira de Identidade Nacional);

d)CPF;

e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

f) Documento militar;

g)Diploma de graduação (devidamente assinado pelo Titulado) ou certificado de conclusão contendo a data de colação de grau realizada;

h)Somente para os ingressantes no Doutorado: Diploma de mestrado (devidamente assinado pelo Titulado) ou atestado de conclusão de curso.

*Em relação ao Requerimento de Matrícula:

- Está disponível em www.ppgpsi.ip.ufu.br, ORIENTAÇÕES GERAIS - MATRÍCULA DE INGRESSANTES;

- A assinatura deverá ser apostada por próprio punho ou eletronicamente via GOV.br;

- O campo "número de matrícula" deverá ficar em branco;

- Ao preencher o requerimento o ingressante deverá informar em quais disciplinas irá se matricular.

Todos os ingressantes (sem exceção) deverão solicitar sua matrícula em PGPSI15- Atividade Orientada I (Mestrado) ou PGPSI39-Atividade Supervisionada I (Doutorado).

Todos os ingressantes deverão solicitar sua matrícula em PGPSI08 - Psicologia Educacional e Desenvolvimento Profissional do Educador (disciplina obrigatória), exceto se houver autorização de seu(sua) orientador(a) para cursa-la num próximo semestre;

Os ingressantes nas Linhas de Pesquisa que ofertaram PGPSI33 - Seminários de Pesquisa I deverão se matricular nela, exceto se houver autorização de seu(sua) orientador(a) para cursa-la num próximo semestre.

Além disso, vocês poderão solicitar matrícula nas disciplinas eletivas que estão dispostas na GRADE HORÁRIA 2025/2, disponível em em www.ppgpsi.ip.ufu.br, ORIENTAÇÕES GERAIS - MATRÍCULA DE INGRESSANTES.

- A definição das disciplinas eletivas que o(a) ingressante se matriculará deverá ser feita entre ele(a) e seu(ua) orientador(a). O contato inicial com ele(ela) deve ser feito através do e-mail institucional de cada docente, disponível em http://www.ppgpsi.ip.ufu.br, DOCENTES.

Destacamos que é essencial esse contato entre discente e orientador(a) porque ele(a) é quem tem competência técnica/científica/metodológica para te orientar sobre as disciplinas e demais atividades a serem desenvolvidas por você ao longo do curso.

2. DAS BOLSAS - MESTRADO E DOUTORADO

2.1. Informar que a CLASSIFICAÇÃO DE BOLSISTAS DO PPGPSI (2025) será divulgada em 25/07/2025, por e-mail aos (às) ingressantes e discentes das turmas 2024 (Mestrado e Doutorado).

2.2. A CLASSIFICAÇÃO será regida pela Resolução 15/2025/COLPPGPSI disponível em em www.ppgpsi.ip.ufu.br, NORMAS E REGULAMENTOS.

2.3. O total de bolsas disponíveis para implementação a partir de agosto/2025 será informado juntamente com o resultado da CLASSIFICAÇÃO.

2.4. Os classificados conforme a quantidade de cotas disponíveis, serão convocados por e-mail, em 25/07/2025, para apresentação imediata da documentação (dois dias úteis, ou seja, até 29/07/2025), compreendida por formulários específicos de cada agência de fomento (CAPES ou FAPEMIG) e documentação pessoal (RG, CPF e Dados da Conta Corrente no Banco do Brasil);

2.5. Os classificados que forem convocados deverão apresentar a documentação de matrícula simultaneamente a entrega da documentação para a bolsa (até 29/07/2025), visto que é impreterível a efetivação da matrícula para aquisição do direito de pleitear a concessão da bolsa junto a agência de fomento.

3. DAS COMUNICAÇÕES ENTRE PPGPSI E INGRESSANTES:

3.1. Até que haja a efetivação da matrícula e a ativação do e-mail institucional, as comunicações do PPGPSI com os ingressantes serão destinadas ao e-mail informado no ato de sua inscrição no processo seletivo.

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